HSN BRASIL TECNOLOGIA PARA A VIDA LTDA., inscrita na Receita Federal sob o CNPJ 10.763.693/0001-28, na forma do website www.hsn.com.br e denominada neste instrumento como “HSN BRASIL“; e a parte solicitante do serviço objeto deste Contrato, a seguir denominada “CONTRATANTE“; têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CONSIDERANDO que este contrato visa documentar a prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pelo CONTRATANTE, acerca da metodologia de trabalho, recursos necessários para a execução do serviço, bem como as condições de pagamento e prazos previamente acordados.
Decidem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO DO CONTRATO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 1.1. Definição estratégica, criação, veiculação, análise, gestão e otimização de anúncios de Search, Display, Shopping e Vídeo (Youtube) na plataforma de anúncios do Google, Facebook, Instagram e Linkedin (quando houver orçamento dedicado, para tal ação).
Cláusula 1.2. Planejamento e criação de landing pages/websites quando for necessário, conforme estratégias futuras de crescimento a serem definidas.
Cláusula 1.3. Criação de peças gráficas (criativos) que serão veiculadas em anúncios nas plataformas escolhidas pelo CONTRATADO. Essas peças gráficas, não serão postadas nas redes sociais, a menos que o CONTRATANTE queira postá-las por conta própria.
Cláusula 1.4. Entrega de relatórios mensais de resultados, para fim de análise de dificuldades e possíveis melhorias, além de ser usado para o monitoramento do serviço prestado.
Cláusula 2. Os serviços acima mencionados serão executados pela CONTRATADA, que declara ser devidamente habilitada para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 3. O CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA o valor mensal acordado na proposta comercial, devendo o primeiro pagamento ser realizado no dia do aceite da proposta.
Cláusula 3.1. Os pagamentos mencionados na Cláusula 2 supra deverão ser realizados por meio de transferência via Stripe, Paypal ou Wise em até 7 dias anteriores à data de pagamento supramencionada.
Cláusula 4. Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora 2% (dois por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo IPCA-IBGE, até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 5. Os dados e senhas do CONTRATANTE fornecidas à CONTRATADA são de total responsabilidade do CONTRATANTE. Em caso de perdas ou danos em ataques cibernéticos, a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula 6. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da solicitação por escrito do CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 7. A CONTRATADA deverá fornecer nota fiscal, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
Cláusula 8. A CONTRATADA somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome do CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula 9. Fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) que vende e/ou serviço(s) que presta, a fim de que as criações textuais atendam aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Cláusula 10. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo a CONTRATADA promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
Cláusula 11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e nas datas ajustadas.
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
Cláusula 12. Será de responsabilidade da HSN Brasil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da EMPRESA.
- 1º. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado da HSN Brasil, esta assumirá a defesa do CONTRATANTE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.
- 2º. Caberá à HSN Brasil, informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação de serviços contratados, o conteúdo do presente Contrato.
DO SIGILO
Cláusula 13. A HSN Brasil e seus profissionais comprometem-se a tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
VIGÊNCIA
Cláusula 14. O Contrato vigorará por 6 (seis) meses, sendo início da prestação dos serviços na data do primeiro pagamento. O prazo contratual poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, a menos que qualquer das Partes notifique a outra, por meio escrito, de sua intenção em não ter o Contrato renovado, cuja notificação deverá ser enviada com, ao menos, 30 (trinta) dias de antecedência do fim do prazo contratual.
RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 15. O Contrato poderá ser rescindido por ambas as Partes, a qualquer tempo, se:
- houver a violação de qualquer disposição fixada neste contrato e que não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias da notificação sobre o inadimplemento; ou
- houver interesse na rescisão do Contrato por qualquer razão, hipótese na qual a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período este que deverá ser integralmente remunerado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
Cláusula 16. Na hipótese de o Contrato ser rescindido sem culpa da CONTRATADA antes de concluídos os 3 (três) primeiros meses de Contrato, o CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas restantes, sem prejuízo das demais cominações legais.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao CONTRATADA, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato.
São Paulo/SP, 20 de Fevereiro de 2025.
HSN BRASIL TECNOLOGIA PARA A VIDA LTDA.